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PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 11, DE 05 DE JULHO DE 2020.
Altera o §3.º do artigo 2.º e o artigo 10 da Portaria PRES/CORE n.º 10, de 3 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de treinamento de servidores e terceirizados para lidar com as situações decorrentes da pandemia do Coronavirus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a contratação de cursos de treinamento de Magistrados e agentes de segurança, como premissas do Plano de Segurança Pessoal e do Plano de Segurança Orgânico;
CONSIDERANDO o erro material do §3.º do art. 2.º,
RESOLVEM:
Art. 1.º Alterar a Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 10, de 3 de julho de 2020, nos seguintes termos:
I - o §3.º do art. 2.º:
"§ 3º. Fica facultado ao gestor da unidade determinar o comparecimento presencial parcial dos servidores que permanecerem em trabalho remoto extraordinário, a fim de possibilitar o revezamento, de forma a atender o art. 3º, parágrafo único, bem como possibilitar a manutenção do distanciamento social."
II - o art. 10:
"Estão suspensas as atividades acadêmicas presenciais da Escola de Magistrados, do Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores da Seção Judiciária de São Paulo, do Núcleo de Recursos Humanos da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, enquanto perdurar o regime especial disciplinado nesta Portaria."
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 06/07/2020, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 06/07/2020, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 0/07/2020, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.